Publicado em 21 de setembro de 2022

O leasing internacional (Cross Border Leasing) é um modelo financeiro sofisticado que envolve agentes de diferentes nacionalidades e possibilita o arrendamento de bens com expressivo valor unitário.

De forma geral, o leasing internacional é um ótimo modelo financeiro que efetivamente viabiliza negócios que demandam de bens de alto valor para suas operações comerciais.

Semelhante à uma locação, o modelo internacional firmado define um período pré-estabelecido tendo como contrapartida o pagamento de prestações periódicas por parte do arrendador (lessee).

Quais são as principais características do leasing internacional?

O aspecto fundamental da celebração de um contrato de arrendamento está relacionado à percepção econômica de que, para determinada empresa, o que realmente importa é a posse de algo, e não a propriedade desse bem em questão.

Na formalização de um contrato de leasing internacional, uma empresa arrendadora estrangeira (lessor) pode adquirir o bem de um fornecedor específico escolhido pela empresa arrendatária (lessee), que deve cumprir com as obrigações assumidas na assinatura e entrega do bem.

Um leasing internacional pode ser celebrado na natureza operacional ou financeira:

Leasing Operacional: A empresa arrendatária (lessee) não pretende ficar com o bem após o encerramento do contrato.

Leasing Financeiro: A empresa arrendatária (lessee) pretende ficar com o bem no momento em que o acordo se encerra, assim faz-se o uso de uma cláusula contratual que permite a opção de compra do bem pelo valor anteriormente estabelecido em contrato.

Através da celebração de um leasing financeiro, a empresa arrendatária (lessee) é responsável por arcar com tudo aquilo que envolve a operação e manutenção do bem arrendado.

Aspectos e considerações cambiais referente aos pagamentos devidos em um Leasing Internacional

Como em toda operação financeira internacional, pagamentos devidos em contratos firmados seguem a classificação de operações dispostas pelo Banco Central do Brasil através do texto vigente relativo à circular No. 3.690 de 16 de dezembro de 2013.

Entre as naturezas operacionais associadas às operações cambiais destacamos o pagamento de obrigações e a antecipação de parcelas.

Pagamentos Internacionais – Arrendamento Mercantil Financeiro ( Natureza 72399):

Os pagamentos internacionais devidos em contratos leasing internacional são classificados de acordo com sua natureza e bem objeto do contrato, sendo que o pagamento de valores referentes ao Leasing Financeiro demandam o Registro de Operações Financeiras (ROF) no sistema de Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Banco Central do Brasil.

São incidentes nesta operação o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquota de 0,38% e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme exemplos:

• Alíquota de 0% (zero) para aeronaves, motores de aeronaves e embarcações aprovadas pelas autoridades competentes conforme Artigo 755, inciso I do Decreto Nº 9.580, de 22.11.2018 e Artigo 2o. da Instrução Normativa No 1.455, de 06.03.2014, cujo texto foi modificado pelo Artigo 1o. da Instrução Normativa No 1.662, de 30.09.2016 e Jurisprudência

• Alíquota de 15% para embarcações não aprovadas pelas autoridades competentes bem como demais bens contratados através de um arrendamento mercantil financeiro internacional.

Amortização – Arrendamento Mercantil Financeiro (Natureza 67397):

Na amortização, ou antecipação de parcelas para redução do valor original devido, de um contrato de leasing internacional há a incidência da alíquota de 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sem a incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na operação de câmbio.

Pagamento Internacional de parcelas devidas em contratos de Leasing Internacional

O pagamento de obrigações devidas em contratos celebrados são efetivados através de operações internacionais de câmbio por instituições financeiras autorizadas à atuar no mercado de brasileiro. 


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Leasing Internacional: Pagamento de Parcelas via Operações de Câmbio

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