Publicado em 19 de outubro de 2022

A chamada repatriação de recursos do exterior (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, foi uma lei sancionada pela primeira vez 2016, esta lei permitiu que brasileiros que possuíam recursos não declarados no exterior pudessem regularizar a sua condição. Além de dinheiro, também puderam ser repatriados outros tipos de patrimônio como imóveis, veículos, ativos de investimentos, sociedades de empresas e outros.

De acordo com a OCDE o cruzamento de informações torna cada vez mais fácil que os governos descubram ativos mantidos fora do país de origem, por este motivo que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um instrumento muito utilizado para a regularização de destes ativos. Estima-se que cerca de R$175 bilhões foram repatriados em 2016 e 2017.

Os brasileiros que aderiram a este programa puderam resolver três questões de extrema importância:
Tributária: A receita Federal aplicou multas de tributação com valores reduzidos nos bens ou ativo declarado fora do país;
Cambial: O Banco Central flexibilizou as normas rígidas para remessas destes ativos.
Penal: Sonegação e evasão de divisas são as principais penalidade que podem ser aplicas, nestes casos foram anistiadas.

Fique atento! A repatriação resolveu todos estes problemas.

Em outubro de 2022, o Governo Federal estuda reabrir esta oportunidade de regularização.

“Uma proposta a ser apreciada pelo Senado é o Projeto de Lei (PL) 798/2021, que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A proposição é um item da pauta da reunião de Plenário.”
Fonte: Agência Senado

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Programa de Repatriação de Recursos

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