Publicado em 3 de abril de 2024

Depende!
Seguindo o assunto do nosso último post, queremos hoje falar sobre um assunto que pode parecer complicado, mas com as dicas certas, fica fácil: a declaração de valores em conta corrente e bens no exterior.

Se você tem valores guardados lá fora, precisa saber de algumas regras para o Imposto de Renda 2024 e para a declaração ao Banco Central do Brasil, através da CBE.

Para começar

Para declarar os saldos de uma conta corrente no exterior no seu Imposto de Renda, é preciso informar o saldo da conta em 31 de dezembro de 2023, com o valor em reais, convertido pela taxa de câmbio PTAX do último dia útil do ano. Os bancos internacionais ou plataformas costumam enviar, ou disponibilizar em alguma área dos sites ou apps, esses dados de maneira organizada. Utilize o campo de histórico do seu Imposto de Renda para informar o nome do banco internacional, o número da conta e o saldo em moeda estrangeira, inclusive fazendo um cálculo do valor em moeda estrangeira vezes a PTAX.



Exemplo:
Campo histórico: Saldo em conta corrente no Bank of America, Ag xxxx, conta xxxxx: USD 1595 vezes PTAX 4,8413 = 7.721,87

Campo de valor em reais: R$ 7.721,87


Lembramos que o prazo para entregar a declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Este ano, é possível a declaração via site, programa para computador e app para celular, todos já disponíveis pelo site da Receita Federal.

Também é preciso observar que há regras diferentes para quem é considerado residente ou não no Brasil sob o olhar tributário.

IR 2024 CBE

Quem é obrigado a declarar no IR?

Qualquer que seja a quantia, é recomendável declarar seus rendimentos no exterior. Por isso, se enquadra por exemplo:

• Quem presta serviços e recebe pagamentos de empresas estrangeiras;
• Quem realiza aplicações no mercado de investimentos internacional;
• Quem recebe rendimentos no exterior, como derivados de aluguéis.

IR 2024 CBE

Algumas dicas

• Vá até a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior” e preencha o campo “Discriminação”, com os dados da conta bancária internacional.

• No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo da conta em reais depositado até 31 de dezembro de 2023. Faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2022”, mas indicando o saldo existente na conta nessa outra data.

• Lembre-se de que o valor deve estar convertido em reais, levando em consideração o valor do dólar no dia.

IR 2024 CBE

E sobre a declaração da CBE – Capitais Brasileiros no Exterior, o que eu faço?

A declaração da CBE – Capitais Brasileiros no Exterior é diferente da declaração do Imposto de Renda. A primeira é declarada ao Banco Central do Brasil e pode ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo dos valores possuídos. Já a segunda é realizada anualmente e enviada à Receita Federal, juntamente com diversas outras informações.

Para fazer a declaração da CBE, tem algumas diferenças notáveis com a declaração de IR:

– Não há obrigatoriedade de declaração para valores abaixo de US$ 1 milhão ou moedas equivalentes;
– Para valores entre US$ 1 e 100 milhões, ou moedas equivalentes, deve ser realizada uma declaração anual, na data de 31 de dezembro de cada ano-base, CBE Anual;
– Para valores maiores que US$ 100 milhões, ou moedas equivalentes, devem ser realizadas declarações trimestrais, com as datas 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, CBE Trimestral;
– IMPORTANTE: A declaração da CBE é feita numa plataforma distinta da declaração de IR.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

IR 2024 CBE

E quais são os prazos para a CBE?

Os prazos são fixos:

– Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
– Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
– Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
– Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​

Por fim, lembramos que este post é apenas um resumo, uma maneira de ajudar na sua busca por informações. Caso tenha dúvidas sobre as declarações, entre em contato com o nosso time de especialistas da blueTransfer.

E, para terminar, conte com a blueTransfer em todas as operações de câmbio que envolvem transferências ou pagamentos internacionais. Estamos aqui para ajudar!



Imposto de Renda ou CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Qual declarar?

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