Publicado em 22 de junho de 2020

A entrega da declaração de Imposto de Renda em 2020 (ano base 2019) deve ser realizada até o dia 30 junho. Para este ano, estima-se a entrega da declaração de cerca de 32 milhões de contribuintes que devem realizar o acerto de contas com o fisco até esta data.

A entrega da declaração fora do prazo para quem estiver obrigado a declarar gera uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não exista imposto a ser pago, sendo que o valor máximo da multa pode chegar ao máximo equivalente a 20% sobre o IR devido.

Como declarar uma Remessa Internacional?

Existem formas distintas de se realizar a declaração de remessas de dinheiro para o exterior as quais estão atreladas ao motivo do envio da operação (natureza da remessa). Podemos destacar as principais naturezas de operações:

– Disponibilidade – Envio para conta no exterior de mesma titularidade (Pessoa Física)
– Manutenção de Residente – Envio para conta no exterior de outra titularidade (Pessoa Física)
– Investimento no Exterior – Envio de dinheiro para conta em corretora internacional (mesma titularidade)
– Pagamentos diversos – Envio de remessas para pessoas jurídicas no exterior (serviços, importações, etc)
– Doações

A ampliação da análise cruzadas de informações financeiras do contribuinte torna importante a declaração de transferências internacionais para evitar que o contribuinte caia na malha fina da receita.

É recomendado que sejam declaradas todas as operações de Transferências Internacionais (enviar ou receber valores do exterior) acima de USD 3,000 ou valor em moeda estrangeira equivalente. Para tanto será necessário ter em mãos os contratos das operações de câmbio realizados. Você, cliente blueTransfer, pode levantar todos os contratos de operações de câmbio diretamente em seu painel de cliente.

Caso necessite de maiores informações, estamos disponíveis em nossos canais de atendimento.

Procure seu contador de confiança

Em caso de disponibilidade no exterior (envio para conta de mesma titularidade), deve-se detalhar as informações sobre sua conta em moeda estrangeira na ficha de Bens e Direitos – Depósito Bancário em Conta Corrente no Exterior, o saldo deve ser convertido para reais utilizando a PTAX do dia 31 de dezembro do ano base (2019).

Caso sua conta corrente no exterior possua uma quantia igual ou superior ao montante de USD 100,000.00 ou moeda estrangeira equivalente, deve-se realizar a declaração de CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).

Para maiores informações sobre a declaração do CBE procure o seu contador de confiança, maiores informações você encontra diretamente no site da receita federal: (Capitais Brasileiros no Exterior).

Sobre a blueTransfer

Oferecemos uma plataforma segura e autorizada pelo Banco Central para realizar operações de Transferências Internacionais. Simplificamos todo o processo para que você realize operações online e caso necessite de ajuda, conte com nosso atendimento em português.
(A blueTransfer é uma fintech autorizada pelo BC a realizar operações de câmbio no Brasil, atuando como correspondente cambial de instituições financeiras brasileiras)

www.bluetransfer.com.br



Imposto de Renda 2020: Como Declarar Remessas Internacionais?

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