Publicado em 22 de abril de 2025

As confederações esportivas brasileiras são protagonistas em grandes competições internacionais, e com isso, enfrentam a complexa missão de realizar pagamentos em moeda estrangeira para viabilizar a participação de atletas, equipes técnicas e dirigentes em eventos ao redor do mundo.

Mas como exatamente isso acontece? Existe um processo estruturado e regulado para garantir que tudo seja feito com transparência, eficiência e conformidade legal. Vamos entender esse passo a passo.

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Por que o câmbio é essencial no esporte brasileiro?

A internacionalização do esporte exige que as confederações contratem:

• Passagens aéreas e hospedagens em moeda estrangeira;

• Taxas de inscrição em eventos internacionais;

• Equipamentos homologados por federações internacionais;

• Serviços de saúde especializados no exterior;

• Contratação de treinadores ou especialistas estrangeiros.

Esses pagamentos precisam seguir regras rígidas, especialmente quando realizados com recursos públicos — como os provenientes da Lei 13.756/2018, que trata da arrecadação das loterias para o esporte.

Regras e processos: como é feito o pagamento internacional?

O Manual de Compras e Contratos do COB, aplicado às confederações filiadas, traz um capítulo específico sobre aquisições e contratações no exterior. Veja os destaques:

Modalidade de processo seletivo especial

O câmbio e os pagamentos internacionais entram na categoria de “Processos Seletivos Especiais”, exigindo critérios específicos de cotação, documentação e justificativas técnicas.

Quando o evento internacional exige pagamento em moeda estrangeira diretamente ao organizador (como inscrição, hotel ou transporte), é possível dispensar o processo licitatório padrão, desde que sejam anexados:

• Memorando técnico justificando a escolha;

• Boletim oficial do evento exigindo a contratação específica;

• Fatura/invoice emitida pelo organizador oficial.

Documentação exigida

O processo de contratação de bens ou serviços no exterior não está isento de formalização, mesmo nos casos em que há dispensa de licitação (como quando o evento obriga o uso de um fornecedor específico). A documentação é essencial para garantir transparência, rastreabilidade e auditoria futura.

Quais documentos são exigidos?

1. Memorando Justificativo

Elaborado pela área solicitante (geralmente técnica ou de logística), explicando a necessidade da contratação, o motivo da escolha do fornecedor e a relação com o evento esportivo.

2. Boletim ou Portfólio Oficial do Evento

Deve comprovar que a contratação (como hotel ou taxa de inscrição) é imposta pelo organizador e não negociável, o que justifica a não realização de processo competitivo.

3. Fatura ou Invoice

Documento oficial emitido pelo fornecedor internacional, contendo:
• Razão social e endereço;

• Valores em moeda estrangeira;

• Condições de pagamento;

• Descrição detalhada do serviço.

4. Justificativa de Cotação de Preços (se aplicável)
Mesmo em dispensa, é necessário tentar obter ao menos 3 cotações. Se não for possível, deve ser registrado no processo o esforço feito e o motivo da indisponibilidade.

5. Comprovação de Regularidade (em caso de fornecedores nacionais)
Se parte da contratação envolver empresas no Brasil, são exigidos documentos fiscais, jurídicos e certidões de regularidade (CNPJ, FGTS, CNDT, etc.).

Princípios que regem as compras internacionais

Mesmo nos processos fora do Brasil, as compras por confederações esportivas devem seguir princípios da administração pública, já que utilizam recursos oriundos de fonte pública (Lei 13.756/2018 – loterias).

Princípios fundamentais:

Legalidade: todo ato deve estar amparado por norma jurídica.

Impessoalidade: critérios técnicos prevalecem sobre interesses pessoais.

Moralidade: decisões devem ser éticas e justas.

Economicidade: o melhor uso possível do recurso, com foco em custo-benefício.

Transparência/Publicidade: todos os atos devem ser documentados, disponíveis para auditoria e, quando aplicável, divulgados ao público.

Julgamento objetivo: escolhas devem ser baseadas em critérios técnicos claros, sem subjetividade ou favorecimento.

Esses princípios garantem isenção, credibilidade e responsabilidade na gestão esportiva.

E quanto ao compliance e auditoria?

A governança das contratações internacionais envolve mecanismos de controle e auditoria, tanto internos quanto externos:

Internamente:

A Comissão Julgadora Permanente (CJP) é responsável por validar e acompanhar todo o processo.

O processo passa por análise da área jurídica, especialmente em casos de dispensa ou inexigibilidade.

É obrigatório o registro de todo o trâmite, inclusive justificativas técnicas e comerciais.

Externamente:

Os contratos e pagamentos podem ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A sociedade tem acesso aos resultados das contratações via site do COB e das Confederações (transparência ativa).

O Banco Central pode exigir informações detalhadas sobre operações em câmbio, especialmente em valores expressivos ou com instituições estrangeiras.

Por que o compliance é essencial?

Garante que recursos públicos e incentivos fiscais sejam usados corretamente;

Previne fraudes, desvios e favorecimentos;

Reforça a credibilidade da confederação junto a patrocinadores, órgãos de controle e o público.

Conclusão: a importância de um câmbio bem feito

Mais do que uma simples transação financeira, o pagamento em câmbio para eventos esportivos internacionais é uma atividade estratégica, regulada e de alta responsabilidade institucional. Quando bem executado, ele impulsiona a performance brasileira no cenário mundial e garante que o esporte seja, de fato, uma ferramenta de transformação e representatividade.

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• Atendimento consultivo e personalizado, com equipe experiente em processos que envolvem recursos públicos e exigências jurídicas;

• Segurança e transparência em cada operação, com histórico documentado e acessível para auditorias e relatórios internos.

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Como Confederações Esportivas Brasileiras Realizam Pagamentos em Câmbio para o Exterior

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