Publicado em 5 de dezembro de 2024

Com a aprovação da Lei nº 14.790 de 29 de Dezembro de 2023 referente às apostas de quota fixa, o governo, através do Ministério da Fazenda e da SPA-Secretaria de Prêmios e Apostas, estabeleceu um conjunto de regras para regularizar esse mercado.

Uma das etapas importantes para obtenção da licença para exploração do mercado de BETs no Brasil, é a exigência de pagamento de uma “contraprestação de outorga” pelas empresas interessadas em operar por aqui. Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar!

O que é a contraprestação de outorga?

A contraprestação de outorga é, basicamente, uma taxa fixa que as empresas pagam ao governo para obter a autorização para explorar apostas de quota fixa. Esse pagamento é obrigatório e tem como objetivo regulamentar e controlar o mercado, além de gerar receita para o Estado.

Como funciona?

1. O valor da taxa: De acordo com a regulamentação atual, o valor da outorga é limitado a R$ 30 milhões. Esse montante é calculado considerando o uso de até três marcas comerciais que a empresa poderá explorar em seus canais eletrônicos, como sites ou aplicativos de apostas.

2. Prazo para pagamento: Após a aprovação do pedido de autorização, a empresa tem até 30 dias para pagar a taxa. Esse prazo é improrrogável, ou seja, não pode ser estendido por nenhum motivo.

3. Consequências do não pagamento: Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo:

• Antes da autorização: o processo é encerrado, e a empresa precisará começar do zero.

• Após a autorização: a autorização é automaticamente cancelada, e a empresa perde o direito de operar.

Por que essa regra é importante?

A exigência de uma contraprestação de outorga garante que apenas empresas comprometidas e financeiramente estáveis entrem no mercado de apostas. Isso é crucial para:

• Evitar operações ilegais ou mal estruturadas;

• Proteger os apostadores, assegurando que o mercado seja operado por empresas confiáveis e certificadas pela SPA;

• Gerar receita para o governo, que pode ser investida em áreas como educação, saúde e esportes;

• Evitar a lavagem de dinheiro através de jogos e apostas.

Quais empresas podem pagar esse valor?

Embora o limite de R$ 30 milhões possa parecer alto, ele é voltado para players do mercado de apostas, que montaram suas estruturas no Brasil para atuarem de acordo com a legislação local. Isso cria uma barreira de entrada e organizará esse mercado, através de empresas consolidadas e experientes, reduzindo o risco de práticas abusivas ou falhas operacionais.

O que muda para os apostadores?

Para quem aposta, essa regulamentação é positiva porque:

• Garante uma maior segurança na hora de apostar, já que apenas empresas autorizadas podem operar;

• Oferece maior transparência e controle sobre as plataformas de apostas;

• Melhora no suporte operacional.

Conclusão

A contraprestação de outorga é uma etapa importante e indispensável para as BETs que pediram autorização junto a Secretaria de Prêmios e Apostas para operar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Embora o valor da outorga seja elevado, ele limita a entrada de empresas menos estruturadas e promove um ambiente de maior segurança e profissionalismo no setor.

Muitas BETs já foram comunicadas para o pagamento da outorga e algumas podem precisar de receber aporte de capital internacional ou até mesmo um empréstimo internacional para fazer o pagamento da outorga. Esses valores precisam ser registrados no Banco Central do Brasil através de uma operação de câmbio.

Na blueTransfer temos um time completo de especialistas nesse tipo de operação de câmbio, pronto para contribuir para a regularização e autorização da sua empresa BET.

Entre em contato conosco para saber mais (11) 2339-0991.



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