Publicado em 26 de agosto de 2024

Os regimes aduaneiros especiais são ferramentas importantes no comércio internacional. Eles oferecem benefícios fiscais e simplificam procedimentos para empresas que atuam na importação e exportação.

Nos últimos dias, tratamos do RECOF, do drawback e do RECAP e hoje queremos trazer mais alguns para a conversa. Vamos lá!

O que são os regimes especiais?

Em resumo, os regimes especiais são as exceções à regra de pagamento de impostos, com o objetivo de dar mais competitividade à indústria e ao comércio brasileiros no cenário mundial. Logicamente, eles trazem outros benefícios também, como:

• Armazenamento temporário de mercadorias estrangeiras: permitem que importadores mantenham estoques estratégicos no país por um período específico, com a vantagem de pagar os tributos apenas no momento em que as mercadorias são liberadas para consumo.

• Feiras e exposições comerciais: facilitam a realização de eventos comerciais, permitindo a entrada temporária de mercadorias estrangeiras para exibição, sem a necessidade de pagamento imediato de impostos.

• Transporte aduaneiro de mercadorias: autorizam o transporte de mercadorias estrangeiras entre diferentes locais sob controle aduaneiro, com suspensão dos impostos durante o trajeto.

O Governo Federal oferece uma tabela comparativa que torna mais fácil entender:

Regime comum Regime especial
Despacho para consumo Despacho para finalidades específicas
Recolhimento dos impostos Suspensão dos impostos
Incorporação à atividade econômica com ânimo definitivo Constituição das obrigações tributárias em termo de responsabilidade

No total, o Estado oferece 17 tipos de regimes aduaneiros especiais, cada um com características e vantagens próprias. Todos eles têm em comum a exceção à regra de aplicação de impostos – ou seja, oferecem algum tipo de isenção – na importação ou na exportação, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

São eles:

1. Admissão Temporária
2. Depósito Afiançado (DAF)
3. Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
4. Depósito Especial (DE)
5. Drawback
6. Entreposto Aduaneiro
7. Exportação Temporária
8. Loja Franca
9. Despacho Aduaneiro Expresso
10. Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
11. PADIS
12. Recap
13. Recof
14. Recof Sped
15. Repetro
16. Repex
17. Reporto

A seguir, vamos tratar de alguns dos regimes mais populares.

Entreposto Aduaneiro

O entreposto aduaneiro é um regime que permite o depósito de mercadorias, tanto na importação quanto na exportação, em locais específicos com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. Empresas de armazéns gerais, comerciais exportadoras e prestadoras de serviços de transporte internacional podem se beneficiar desse regime. As mercadorias admitidas são definidas pelo Ministério da Economia.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

O DAC é um regime que considera exportada, para fins fiscais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado e vendida a uma pessoa no exterior. Isso ocorre mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. É uma forma de facilitar operações de exportação.

Drawback

O regime de drawback é um incentivo às exportações brasileiras, permitindo a suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos usados na industrialização de produtos exportados. Existem três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos, sendo as duas primeiras administradas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a última pela Receita Federal do Brasil (RFB). A modalidade suspensão é a mais utilizada, onde os tributos são suspensos na aquisição de mercadorias para industrialização de produtos a serem exportados. A modalidade isenção permite a isenção ou redução de tributos na importação ou aquisição doméstica de mercadorias equivalentes às usadas na produção de produtos previamente exportados.

Exportação temporária

A exportação temporária é a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país, com a condição de serem reimportadas em um prazo determinado, no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração. O regime pode ser solicitado na repartição que jurisdiciona o ponto de saída dos bens. A verificação das mercadorias pode ser feita no estabelecimento do exportador ou em outro local, conforme decisão da autoridade competente. Existe também a modalidade de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite a saída de mercadorias para transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, com reimportação do produto resultante e pagamento de impostos sobre o valor agregado.

Outros Regimes e conclusão

Além desses, existem outros regimes aduaneiros especiais, como o Repetro (para o setor de petróleo e gás), o RECOF (que beneficia empresas que realizam operações de comércio exterior, tratado num post anterior) e o Admissão Temporária (para bens que retornarão ao exterior após uso no Brasil). Cada um tem suas particularidades e vantagens específicas.

Em resumo, os regimes aduaneiros especiais são grandes aliados das empresas que buscam otimizar suas operações internacionais. Seja você uma pequena empresa ou funcionário de uma grande corporação, entender esses regimes pode fazer a diferença nos seus resultados.

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Regimes aduaneiros especiais

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