Retomando o assunto de alguns dos nossos últimos posts, o cenário das operações financeiras internacionais, hoje queremos comentar sobre uma mudança de nomenclatura que entrou em vigor, na prática, em 2023.
Os antigos termos RDE-ROF e RDE-IED agora deram lugar a siglas mais modernas e intuitivas: SCE-Crédito e SCE-IED, respectivamente. Mas o que essas siglas significam e como elas afetam as empresas que lidam com capitais estrangeiros?
O que é o SCE-Crédito, o antigo RDE-ROF?
A sigla SCE refere-se a “Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro”.
O SCE-Crédito é o novo nome para o antigo RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras). Ele é utilizado para registrar operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Se, por exemplo, sua empresa fez um empréstimo direto para empresas ou pessoas físicas estrangeiras, leasing de maquinário ou pagamento de royalties, você precisa registrar essa operação no SCE-Crédito.
Para que o registro das operações seja realizado no SCE-Crédito, a transação financeira deve totalizar ou ultrapassar 1 milhão de dólares americanos (ou equivalente em outras moedas). No entanto, vale ressaltar que para as operações de Financiamento à importação (prazo acima de 180 dias) ou para os Demais Financiamentos (prazo acima de 180 dias), os valores devem ser registrados se totalizarem ou ultrapassarem 500 mil dólares americanos (ou equivalente em outras moedas). Para valores inferiores a esses limites, não há obrigação de realizar esses registros.
Caso queira se aprofundar no tema, o Banco Central disponibiliza um manual completo em seu site, com um passo a passo para os declarantes.
E quanto ao SCE-IED, antigo RDE-IED?
O SCE-IED substitui o antigo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto). É utilizado para controlar e registrar investimentos estrangeiros diretos em empresas brasileiras.
Se sua empresa recebe investimentos do exterior, o SCE-IED é fundamental. Ele abrange operações de longo prazo e aquisições fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.
Para o registro de operações no SCE-IED, há 3 valores que orientam essa declaração:
• Para receptores de IED com ativos totais de valor igual ou superior a 300 milhões de reais, devem prestar declaração trimestral, por meio da funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF). Essa declaração deve ser realizada trimestralmente, da seguinte forma:
– Até 30 de Junho, referente a data-base de 31 de Março;
– Até 30 de Setembro, referente a data-base de 30 de Junho;
– Até 31 de Dezembro, referente a data-base de 30 de Setembro;
– Até 31 de Março, referente a data-base de 31 de Dezembro.
• Para receptores IED com ativos totais de valor igual ou superior a 100 milhões de reais e inferior a 300 milhões de reais, as declarações são anuais e devem ser realizadas uma vez por ano, tomando como data-base o dia 31 de Dezembro do ano anterior.
• Por fim, para receptores IED que totalizam valores iguais ou acima de 100 mil reais e abaixo de 100 milhões de reais, as declarações ocorrem quinquenalmente (de 5 em 5 anos) sempre na data-base 31 de Dezembro dos anos terminados em 0 ou 5 (2020, 2025, 2030, 2035…).
O site do Banco Central do Brasil também disponibiliza um material completo com orientações sobre o assunto.
A quem se aplica esse tipo de registro financeiro?
Basicamente, o SCE-Crédito aplica-se a operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil. Já o SCE-IED é obrigatório para empresas que recebem investimentos estrangeiros diretos.
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Esperamos que essa explicação simples ajude a entender as novas siglas para que você continue navegando pelo mundo dos capitais estrangeiros com confiança e eficiência. E, se precisar de mais ajuda, a blueTransfer está à disposição!
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