A Lei de Repatriação de Recursos é uma ferramenta jurídica que facilita a regularização de bens não declarados ou mantidos irregularmente no exterior, proporcionando a repatriação, diante da Receita Federal brasileira, desses recursos.
O assunto é extenso, mas no post de hoje queremos esclarecer as mudanças trazidas pela última atualização da lei – divulgada em setembro passado – e dar orientações básicas para os interessados em participar da janela de adesão – que vai até 15 de dezembro de 2024.
RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária)
A Lei de Repatriação – Lei nº 14.973/2024, atualizada em 16 de setembro de 2024 – estabelece um regime especial para a regularização de ativos financeiros que estão fora do Brasil, permitindo que cidadãos e empresas possam declarar esses recursos à Receita Federal de forma legal e benéfica.
Criado em 2016 como parte de uma estratégia mais ampla de combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro, o regime é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuem bens ou valores não declarados no exterior. Ele oferece um caminho para a regularização desses ativos, evitando penalidades e complicações legais.
A norma não apenas proporciona uma oportunidade de regularização, mas também busca aumentar a arrecadação do Estado, dado que muitos brasileiros mantêm bens fora do país sem declarar – a título de curiosidade, em 2016 o regime arrecadou quase R$47 bilhões, mas o número caiu expressivamente em 2017.
Entretanto, existem exceções, principalmente relacionadas a bens que estão sob investigação ou que envolvem ilícitos penais.
Que tipos de bens podem ser repatriados?
A Lei de Repatriação permite a regularização de diversos tipos de bens, incluindo:
• Dinheiro em contas bancárias no exterior: valores que estejam depositados em instituições financeiras fora do Brasil.
• Imóveis: propriedades situadas em outros países, cuja avaliação e regularização podem ser feitas seguindo as diretrizes da lei.
• Títulos e ações: investimentos em ações, participações societárias e títulos financeiros estrangeiros que não tenham sido declarados.
• Bens móveis: artigos de valor, como veículos, embarcações, obras de arte, joias e outros bens materiais.
A regularização envolve se aplica a bens e valores existentes até 31 de dezembro de 2023.
Quais as implicações?
Ao regularizar os bens, os contribuintes conseguem se resguardar de possíveis punições fiscais e legais, além de reduzir sua carga tributária de forma considerável.
• Pagamento de imposto: para repatriar os bens, é necessário pagar um imposto de renda sobre o valor regularizado, que é significativamente inferior ao que seria devido em situações normais. A alíquota média do imposto de renda cobrada é de 15% sobre o valor declarado, além de uma multa de igual valor, ou seja, 15% de multa.
• Documentação: é essencial manter toda a documentação em dia, com comprovação da origem dos bens para evitar complicações futuras junto à Receita Federal.
Para aderir ao regime de repatriação, o interessado deve seguir alguns passos:
• Declarar os bens: é necessário realizar a declaração à Receita Federal, informando os bens que estão sendo regularizados.
• Calcular os tributos: um profissional qualificado pode ajudar a calcular os tributos devidos, assegurando o correto cumprimento das obrigações fiscais.
• Reunir a documentação: isso inclui comprovantes da legalidade dos bens, como documentos de compra ou contratos de propriedade.
A adesão pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal, onde estão disponíveis os formulários e orientações necessárias.
Porém, a regularização dos bens sob a nova lei pode ser complexa, por isso é altamente recomendável contar com o suporte de profissionais capacitados. Na blueTransfer, oferecemos acesso a profissionais especializados, que já atuaram em 2016 e 2017 no Programa de Repatriação e, portanto, podem trabalhar para que você e sua empresa aproveite esse benefício, dentro do prazo e regras estipuladas pela Lei. Eles podem oferecer orientações sobre a legislação, ajudar na organização da documentação e garantir que todos os passos sejam realizados corretamente para evitar problemas futuros.
Qual é o prazo para aderir?
Desde a primeira vez em que o programa foi divulgado, o Governo Federal costuma abrir janelas para a repatriação de bens.
A Lei nº 14.973/24, que atualizou o Regime foi publicada em 20 de setembro de 2024. O prazo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da data de publicação, portanto até 15 de dezembro de 2024.
Vale lembrar que devem ser declarados bens e valores existentes até 31 de dezembro de 2023.
Em resumo
A Lei de Repatriação é uma oportunidade valiosa para brasileiros que desejam regularizar seus bens cambiais e tributários mantidos no exterior.
Com um processo simplificado e implicações legais positivas, este regime deve ser considerado por pessoas físicas e jurídicas que buscam evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal. A adesão ao programa não apenas proporcionará segurança jurídica, mas também poderá resultar em uma significativa economia tributária.
É fundamental que os interessados se informem adequadamente e busquem orientação profissional para compreender a legislação e apresentarem corretamente toda a documentação necessária.
Lembre-se também de que a blueTransfer tem um time de especialistas, uma plataforma online para qualquer tipo de operação de câmbio e está preparada para ajudar você a regularizar seu patrimônio da maneira mais correta, segura e simples possível.
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