Chegou a hora de falar sobre um assunto que é preciso retomar a cada ano: Imposto de Renda. O brasileiro tem fama de deixar tudo para a última hora, mas não precisa ser assim: providenciando tudo aos poucos, com antecedência, o processo como um todo pode ser bem mais tranquilo.
Neste post, queremos descomplicar esse assunto e te deixar por dentro das novidades para o ano fiscal de 2023/2024.
Para começar
Com um pouco de humor, podemos comparar o Imposto de Renda àquele amigo sumido que aparece todo ano e pergunta: “E aí, como estão as coisas?”. É preciso contar a ele sobre os seus ganhos, gastos e investimentos.
O prazo para entregar a declaração do ano de 2023 começou no último dia 15 de março de 2024 e vai até 31 de maio de 2024. O site, o programa para desktop e o app para declaração e envio dos dados estão disponíveis desde 12 de março no site da Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros.
Vale lembrar que, apesar da declaração ser feita em março/abril/maio, a declaração é referente aos valores que você recebeu entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Uma curiosidade! Foi a Lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914, que primeiro instituiu um imposto sobre vencimentos, ordenados etc. As faixas iam de 8% a 15%, de acordo com a renda. A alíquota mais alta, de 20%, era destinada ao Presidente da República e a senadores, deputados e ministros de Estado.
Quem é obrigado a declarar?
Estes são os principais critérios adotados para 2024:
• Quem passou a morar no Brasil em 2023;
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
• Quem teve ganho de capital na venda de bens ou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
• Quem possui trust ou deseja atualizar bens no exterior.
Há também outros detalhes para casos mais específicos – por exemplo, no caso de rendimentos não tributáveis – que vale a pena consultar.
Quem está isento?
Se você se encaixa em algumas situações, está livre da declaração:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023;
• Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos (se possuir);
• Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não seja maior que o limite
Como no caso da tributação, há aqui situações específicas que vale a pena consultar no site da Receita Federal.
Em todo caso, nós recomendamos sempre consultar um contador, para certificar-se do cenário em que você se enquadrou no ano de 2023.
Dicas importantes
Para não deixar tudo para a última hora e ter uma dor de cabeça maior que o necessário, damos algumas dicas simples:
• Organize seus documentos: junte todos os comprovantes e notas fiscais. Ter tudo à mão facilita a vida na hora de declarar.
• Fique de olho nas mudanças: as regras mudam ano a ano, então vale a pena consultar o site da Receita e sites confiáveis de notícias para conferir todos os detalhes.
• Use a declaração pré-preenchida: ela importa os dados informados por você no ano anterior, o que pode poupar tempo. Se puder, aproveite essa facilidade.
• Revise tudo antes da transmissão: a própria Receita Federal confirma que somente analisa os dados depois de feita a transmissão. Portanto, é possível corrigir os dados enquanto a declaração ainda não for enviada. Vá preenchendo tudo e reserve um tempo para revisar os dados antes de dar o OK final.
Enfim, o lema aqui é: antecipe-se! Não deixe para a última hora. Organize-se, consulte referências e faça sua declaração com tranquilidade.
E lembre-se: o Imposto de Renda pode ser uma ocasião para analisar sua saúde financeira. Aproveite para analisar seus gastos e ganhos e, quem sabe, traçar metas para este ano de 2024. A blueTransfer está aqui para ajudar com seus planos e transferências internacionais!
Gostou do conteúdo? Lembre-se: você deve declarar seus bens e valores no exterior ao IR e caso necessário, também à CBE. Quer saber mais sobre a CBE? Acesse o nosso blog.