Publicado em 15 de agosto de 2024

Os Regimes Especiais Aduaneiros são instrumentos importantes para incentivar a importação e exportação no Brasil. Eles oferecem benefícios fiscais e facilitam a atuação das empresas no mercado internacional.

Neste texto, queremos apresentar as principais diferenças entre três desses regimes: RECOF, RECOF-SPED e Drawback.

RECOF

Criado em 2012, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) busca reduzir tributos e custos no processo de exportação.

Ele permite comprar produtos importados ou do mercado interno com a suspensão de tributos federais e, em alguns casos, estaduais, desde que parte desses produtos seja destinada à industrialização, seja no mercado nacional ou externo. Assim, quando o produto acabado é exportado, a empresa suspende o pagamento dos tributos.

Para isso, é preciso atender a alguns requisitos:

· Regularidade fiscal.

· Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias.

· Não ter sido submetido ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos.

· Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Principais benefícios:

· Suspensão dos tributos (II, IPI, PIS/Pasep, COFINS, AFRMM etc.) com prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano.

· Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação.

· Redução nas taxas de armazenagem.

· Realização de operações entre beneficiários habilitados e co-habilitação de fornecedores.

RECOF-SPED

O RECOF-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) é uma versão simplificada do RECOF. Foi criado como alternativa para empresas que não precisam do sistema informatizado completo exigido pelo RECOF.

É preciso também atender a alguns requisitos:

· Apesar de ter menos exigências, ainda exige adimplência ao EFD (Escrituração Fiscal Digital), incluindo a entrega completa do Bloco K.

· É preciso manter registros atualizados nos livros contábeis digitalizados (EFD-ICMS/IPI e EFD-Sped).

· Ainda requer um sistema autorizado pela Receita Federal.

Os benefícios são semelhantes aos do RECOF, mas com simplificações no controle.

· O RECOF-SPED mantém os mesmos fundamentos do RECOF, mas com algumas diferenças.

· Oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção em comparação com o RECOF tradicional.

Em resumo, o RECOF-SPED é uma versão mais moderna e simplificada do RECOF, alinhada com as práticas digitais e os avanços tecnológicos. Ambos os regimes visam facilitar o comércio exterior, mas o RECOF-SPED oferece vantagens adicionais em termos de conformidade e custos.

Drawback

Criado em 1966, o Drawback é outro regime especial que visa incentivar a exportação. Ele permite a importação de insumos com suspensão de impostos, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Podemos listar algumas características principais:

• Objetivo: Incentivar a exportação ao permitir a importação de insumos com suspensão ou eliminação de tributos. O foco aqui é a exportação.

• Benefícios: suspensão de impostos na importação de insumos, válido por 1 ano e prorrogável por mais 1 ano.

• Controle: detalhado, o que pode tornar o processo mais lento.

• Órgãos responsáveis: concessão pelo DECEX (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio); fiscalização pela Receita Federal.

Com o passar dos anos, o regime foi aprimorado para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional. As mudanças na legislação e o avanço das tecnologias de informação e comunicação possibilitaram a evolução do regime até o modelo atual de Drawback Integrado, que também desonera impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.

Tipos de drawback

Existem três modalidades de Drawback:

1. Drawback suspensão: suspende os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação.

2. Drawback isenção: isenta os tributos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, desde que esses insumos tenham sido utilizados na produção de bens já exportados.

3. Drawback restituição: permite a restituição dos tributos pagos na importação de insumos utilizados na produção de bens exportados.

Segundo parceiros de comércio exterior, de modo geral, o Drawback Suspensão geralmente é mais vantajoso, especialmente se sua empresa exporta regularmente. Porém, é sempre bom consultar um especialista em comércio exterior para garantir que você esteja seguindo todos os procedimentos corretamente.

É importante lembrar que, para aderir ao drawback, é importante ter uma previsão de exportação para, pelo menos, um ano. Isso inclui informações como quantidade, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, de que já falamos em outro post), valor unitário em dólares e peso líquido.

Resumindo…

Tanto o RECOF quanto o drawback oferecem suspensão de tributos, mas o RECOF permite a suspensão de tributos também para vendas no mercado interno, dentro dos limites estabelecidos. O RECOF-SPED é uma versão simplificada.

Geralmente, o RECOF e o RECOF-SPED são regimes voltados para empresas que desejam industrializar produtos com benefícios fiscais, enquanto o Drawback é mais focado em quem quer produzir para exportação.

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Diferença entre RECOF, RECOF-SPED e Drawback

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