As declarações aduaneiras são documentos essenciais no comércio internacional, que permitem o controle e a legalidade das operações de importação e exportação.
Neste post, queremos ajudar você a entender as principais declarações: a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Única de Exportação (DU-E), além de trazer outras informações importantes.
O que são declarações aduaneiras e quais os principais tipos?
Basicamente, a declaração aduaneira é uma lista de todos os produtos, quantidades e valores que precisa ser preenchida pelo importador ou exportador, juntamente com o valor do frete. A precisão e veracidade das informações contidas na declaração aduaneira são de extrema importância, pois qualquer erro ou omissão pode resultar em penalidades severas aplicadas por órgãos reguladores e fiscalizadores.
Existem diferentes tipos de declarações utilizadas no comércio internacional, determinadas pelo tratamento aduaneiro de cada mercadoria. A seguir, tratamos das principais, tanto para processos de importação quanto de exportação.
Declarações de Importação
As DIs são utilizadas para formalizar a entrada de mercadorias no país. Elas detalham informações sobre os bens importados, como valor, origem, classificação fiscal e tributos devidos.
São três tipos básicos:
1. Declaração de Importação (DI): utilizada para formalizar a entrada de mercadorias no país, ela detalha informações sobre os bens importados, como valor, origem e classificação fiscal, e é processada no Siscomex.
2. Declaração Simplificada de Importação (DSI): variação mais simples da DI, utilizada em situações específicas, como importações de até US$ 3.000,00 por pessoa física ou bens não destinados à revenda.
3. Declaração de Importação de Remessa (DIR): aplicada a encomendas internacionais, é automática para valores de até US$ 3.000,00, e inclui bens, medicamentos e documentos.
A blueTransfer oferece agilidade e segurança nos processos de transferências e pagamentos internacionais. Tratamos da DI no nosso último post, então você pode consultá-lo para mais detalhes.
Declaração Única de Exportação (DU-E)
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que unifica informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e logísticas. Ela busca simplificar o processo de exportação de forma eficaz e segura, eliminando duplicidades, reduzindo prazos e automatizando a conferência de dados. Em resumo, a DU-E agiliza o despacho aduaneiro e otimiza a comunicação entre os órgãos intervenientes.
A DU-E pode ser registrada pelo próprio usuário que está exportando, seja ele pessoa física (caso tenha o próprio certificado digital autenticado no Portal Único do SISCOMEX) ou pessoa jurídica, também autenticada no Portal Único do SISCOMEX ou por terceiros, empresas contratadas para este serviço como por exemplo empresas de courier ou pelos Correios (ECT).
Caso opte pelo despacho por terceiros, o declarante é dispensado a ter a habilitação do exportador no Siscomex – com facilidades para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – e aplica-se a encomendas internacionais com bens de qualquer valor.
Caso você queira se aprofundar, o site da Receita Federal disponibiliza um manual bastante completo, mas a seguir listamos os passos básicos:
1. Acesso à DU-E: acesse o Portal Siscomex, escolha a alternativa “Exportação” e selecione “Declaração Única de Exportação”. É possível elaborar uma nova declaração ou retificar outras já registradas.
2. Informações Gerais: preencha os dados da operação de exportação, incluindo informações sobre a mercadoria, transportadora, país de destino etc.
3. Notas Fiscais: informe os dados da Nota Fiscal de Exportação (NF-E).
4. Detalhamento dos Itens: detalhe cada item exportado, incluindo descrição, quantidade, valor unitário etc.
5. Anexação: anexe documentos eletrônicos relevantes, como a NF-E e a Fatura Comercial de Exportação.
O Portal Siscomex também disponibiliza um Manual de Preenchimento da DU-E com orientações detalhadas. E, claro, lembre-se de que a blueTransfer está à disposição para auxiliar nas operações financeiras internacionais da sua empresa!
Declaração de Remessas de Exportação (DRE)
A Declaração de Remessas de Exportação (DRE) é um documento utilizado para exportar encomendas internacionais contendo bens no valor de até US$ 1.000,00. Assim como a DU-E, ela pode ser registrada pelas empresas de courier ou pelos Correios (ECT). Os passos para emissão são basicamente os mesmos e a declaração também é emitida pelo portal Sicomex.
Vale notar que a DRE não é tão comum quanto a DU-E e não possui a mesma abrangência. A DU-E é elaborada por item, enquanto a DRE é feita por adição, o que pode tornar o processo mais moroso. Em resumo, a DU-E é mais abrangente e amplamente utilizada no processo de exportação, enquanto a DRE tem aplicação específica e menos frequente.
Lista de Remessas (LR)
A Lista de Remessas (LR) é um documento utilizado no comércio exterior para exportar encomendas internacionais contendo bens no valor de até US$ 1.000,00. Assim como as anteriores, ela é registrada pelas empresas de courier ou pelos Correios.
A LR é uma alternativa à DRE e permite o envio de mercadorias de baixo valor com maior agilidade e simplicidade. Para garantir a segurança da operação, é importante que o consumidor busque informações detalhadas sobre o produto e o vendedor.
Não se esqueça
O preenchimento incorreto de uma Declaração Aduaneira pode acarretar em diversos problemas. Veja alguns riscos:
· Multas e atrasos: erros nas declarações podem resultar em multas, cujo valor mínimo gira em torno de R$ 500,00 ou 1% do valor aduaneiro da mercadoria.
· Complicações na logística: dados incorretos podem causar atrasos no despacho aduaneiro e na liberação das mercadorias.
· Problemas financeiros: omissão de taxas extras ou erros na classificação fiscal (o NCM, de que tratamos no post anterior) podem impactar os custos da operação.
Portanto, é fundamental preencher as declarações com atenção e buscar apoio especializado para evitar problemas. Lembre-se de buscar informações detalhadas sobre o produto e o vendedor para garantir a segurança das operações.
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