No post de hoje, trataremos da Declaração de Importação (DI), um documento essencial, em que são registradas as informações relevantes sobre uma operação de importação específica, para empresas que realizam importações.
A DI é elaborada eletronicamente por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e contém dados tributários, fiscais, cambiais e comerciais da operação. É como um passaporte para a mercadoria, garantindo que tudo esteja em conformidade com as normas aduaneiras.
É importante compartilhar que as operações de importação e registros formais que hoje são realizados pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, novo sistema que está em fase de implantação.
O que é uma DI?
A DI-Declaração de Importação é um documento formal obrigatório para quem deseja importar para o Brasil. Ela reúne informações que servirão como base para o despacho aduaneiro dos produtos, provando que os impostos foram corretamente pagos e que a empresa possui todas as licenças.
As informações sobre a operação devem ser detalhadas e estão divididas em dois grupos:
· Gerais: correspondem à operação de importação e incluem dados como identificação do importador, classificação fiscal, valor aduaneiro e origem da mercadoria.
· Específicas: dizem respeito às mercadorias, com informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
Quais são os tipos de DI?
Existem diferentes tipos de declaração de importação, e a escolha depende da natureza dos despachos ou de situações específicas relacionadas à mercadoria. Vamos destacar os principais:
· Declaração de Importação padrão (DI): utilizada na maioria dos casos, essa declaração registra informações tributárias, comerciais e fiscais da mercadoria.
· Declaração Simplificada de Importação (DSI): a DSI é permitida em casos especiais, quando é necessário simplificar o processo de importação – por exemplo, no caso de amostras sem valor comercial, bens com valor de mercado inferior a USD 500,00, importações realizadas por entidades diplomática ou livros e documentos que não serão comercializados. Ela pode ser apresentada no formato DSI Formulário ou DSI Eletrônica.
· Declaração de Importação de Remessa (DIR): utilizada na importação de remessas internacionais. Alguns exemplos podem ser bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo, desde que o valor não ultrapasse US$ 3.000,00; medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$ 10.000,00; ou documentos, sem limite de valor.
Atualmente, o Governo Federal está em processo de implantação de um novo sistema para administrar e operacionalizar todo o comércio exterior brasileiro. Ele está sendo implantado em fases e em uma das fases, será disponibilizada a Declaração Única de Importação (DUIMP), que pretende desburocratizar as operações. Quando implantada, esse novo documento substituirá tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
A próxima fase, prevista para o primeiro semestre de 2025, contemplará as importações via modal aéreo; e uma posterior, no segundo semestre de 2025, dará conta das importações terrestres. Devemos ter mais novidades em breve.
Como preencher uma DI?
A DI deve ser preenchida por meio do Siscomex Importação. Você precisará fornecer as seguintes informações:
· Identidade do importador e do comprador da mercadoria;
· Informações da carga: incluindo volume, peso e unidades de transporte;
· Classificação fiscal da mercadoria: o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, do qual falaremos logo abaixo) é essencial;
· Valor aduaneiro: representa o valor total da mercadoria, incluindo seguro e frete internacional.
· Identificação da origem.
Os passos para o processo, basicamente, são os seguintes:
1. Preencha a declaração: Utilize o Siscomex-DI ou o Portal Único de Comércio Exterior para preencher a declaração.
2. Anexe documentos: Após gerar o número da DI, DSI (ou DUIMP, caso já esteja contemplado no faseamento), anexe os documentos no sistema Anexação.
3. Declaração via processo: Acesse o canal e clique em “Solicitar serviço via processo digital”.
4. Escolha o serviço: Selecione “ASSUNTOS ADUANEIROS” e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.
5. Organize os documentos: Junte os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
6. Abra apenas um processo: Lembre-se de abrir apenas um processo para o pedido.
7. Acompanhe o processo.
É possível alterar ou retificar uma DI. Já no caso da DSI, é necessário solicitar por meio de processo.
O que é o código NCM?
O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma sequência numérica de 8 dígitos usada para identificar mercadorias durante o comércio entre os países do Mercosul, que incluem o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e também é utilizado em documentos como a nota fiscal e outros registros comerciais.
Caso precise consultar o código NCM de uma mercadoria específica, você pode utilizar a NCM On-line no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).
Por que preencher corretamente a DI?
Preencher a DI de forma adequada traz diversos benefícios:
· Agilidade no desembaraço aduaneiro: uma DI bem preenchida agiliza o processo de liberação da mercadoria na alfândega.
· Controle fiscal: a DI permite que a Receita Federal acompanhe as operações e evite irregularidades.
· Redução de riscos: informações precisas na DI evitam problemas futuros, como multas e atrasos.
Por outro lado, não dar a devida atenção à DI pode gerar complicações, como:
· Atrasos no desembaraço: erros na DI podem atrasar a liberação da mercadoria.
· Multa e penalidades: informações incorretas podem resultar em multas e penalidades.
· Problemas fiscais: a Receita Federal pode questionar a veracidade dos dados.
Para terminar
A Declaração de Importação é um passo crucial no processo de importação. O correto preenchimento da DI garante uma operação mais ágil, além de evitar problemas com a Receita Federal.
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