Publicado em 2 de julho de 2024

No post de hoje, trataremos da Declaração de Importação (DI), um documento essencial, em que são registradas as informações relevantes sobre uma operação de importação específica, para empresas que realizam importações.

A DI é elaborada eletronicamente por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e contém dados tributários, fiscais, cambiais e comerciais da operação. É como um passaporte para a mercadoria, garantindo que tudo esteja em conformidade com as normas aduaneiras.

É importante compartilhar que as operações de importação e registros formais que hoje são realizados pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, novo sistema que está em fase de implantação.

O que é uma DI?

A DI-Declaração de Importação é um documento formal obrigatório para quem deseja importar para o Brasil. Ela reúne informações que servirão como base para o despacho aduaneiro dos produtos, provando que os impostos foram corretamente pagos e que a empresa possui todas as licenças.

As informações sobre a operação devem ser detalhadas e estão divididas em dois grupos:

· Gerais: correspondem à operação de importação e incluem dados como identificação do importador, classificação fiscal, valor aduaneiro e origem da mercadoria.

· Específicas: dizem respeito às mercadorias, com informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.

Quais são os tipos de DI?

Existem diferentes tipos de declaração de importação, e a escolha depende da natureza dos despachos ou de situações específicas relacionadas à mercadoria. Vamos destacar os principais:

· Declaração de Importação padrão (DI): utilizada na maioria dos casos, essa declaração registra informações tributárias, comerciais e fiscais da mercadoria.

· Declaração Simplificada de Importação (DSI): a DSI é permitida em casos especiais, quando é necessário simplificar o processo de importação – por exemplo, no caso de amostras sem valor comercial, bens com valor de mercado inferior a USD 500,00, importações realizadas por entidades diplomática ou livros e documentos que não serão comercializados. Ela pode ser apresentada no formato DSI Formulário ou DSI Eletrônica.

· Declaração de Importação de Remessa (DIR): utilizada na importação de remessas internacionais. Alguns exemplos podem ser bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo, desde que o valor não ultrapasse US$ 3.000,00; medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$ 10.000,00; ou documentos, sem limite de valor.


Atualmente, o Governo Federal está em processo de implantação de um novo sistema para administrar e operacionalizar todo o comércio exterior brasileiro. Ele está sendo implantado em fases e em uma das fases, será disponibilizada a Declaração Única de Importação (DUIMP), que pretende desburocratizar as operações. Quando implantada, esse novo documento substituirá tanto a Declaração de Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

A próxima fase, prevista para o primeiro semestre de 2025, contemplará as importações via modal aéreo; e uma posterior, no segundo semestre de 2025, dará conta das importações terrestres. Devemos ter mais novidades em breve.

Declaração de Importação

Como preencher uma DI?

A DI deve ser preenchida por meio do Siscomex Importação. Você precisará fornecer as seguintes informações:

· Identidade do importador e do comprador da mercadoria;

· Informações da carga: incluindo volume, peso e unidades de transporte;

· Classificação fiscal da mercadoria: o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, do qual falaremos logo abaixo) é essencial;

· Valor aduaneiro: representa o valor total da mercadoria, incluindo seguro e frete internacional.

· Identificação da origem.

Os passos para o processo, basicamente, são os seguintes:

1. Preencha a declaração: Utilize o Siscomex-DI ou o Portal Único de Comércio Exterior para preencher a declaração.

2. Anexe documentos: Após gerar o número da DI, DSI (ou DUIMP, caso já esteja contemplado no faseamento), anexe os documentos no sistema Anexação.

3. Declaração via processo: Acesse o canal e clique em “Solicitar serviço via processo digital”.

4. Escolha o serviço: Selecione “ASSUNTOS ADUANEIROS” e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”.

5. Organize os documentos: Junte os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

6. Abra apenas um processo: Lembre-se de abrir apenas um processo para o pedido.

7. Acompanhe o processo.

É possível alterar ou retificar uma DI. Já no caso da DSI, é necessário solicitar por meio de processo.

O que é o código NCM?

O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma sequência numérica de 8 dígitos usada para identificar mercadorias durante o comércio entre os países do Mercosul, que incluem o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e também é utilizado em documentos como a nota fiscal e outros registros comerciais.

Caso precise consultar o código NCM de uma mercadoria específica, você pode utilizar a NCM On-line no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

Por que preencher corretamente a DI?

Preencher a DI de forma adequada traz diversos benefícios:

· Agilidade no desembaraço aduaneiro: uma DI bem preenchida agiliza o processo de liberação da mercadoria na alfândega.

· Controle fiscal: a DI permite que a Receita Federal acompanhe as operações e evite irregularidades.

· Redução de riscos: informações precisas na DI evitam problemas futuros, como multas e atrasos.

Por outro lado, não dar a devida atenção à DI pode gerar complicações, como:

· Atrasos no desembaraço: erros na DI podem atrasar a liberação da mercadoria.

· Multa e penalidades: informações incorretas podem resultar em multas e penalidades.

· Problemas fiscais: a Receita Federal pode questionar a veracidade dos dados.

Para terminar

A Declaração de Importação é um passo crucial no processo de importação. O correto preenchimento da DI garante uma operação mais ágil, além de evitar problemas com a Receita Federal.

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Declaração de Importação (DI)

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