Comunicar e Declarar à Receita Federal a Saída Definitiva do Brasil são marcos importantes na vida de quem decide morar em outro país. É preciso estudar o tema e planejar com bastante cuidado, pois, além de um novo idioma, novo país, nova moradia, nova cultura, envolve uma série de processos burocráticos, legais e traz impactos relevantes quando houver necessidade de realizar operações de câmbio, entre Brasil e o país de destino, de valores remanescentes no Brasil.
Qual a diferença entre Comunicar Saída Definitiva e Declarar Saída Definitiva? Quais são as implicações fiscais, sociais e emocionais dessa decisão?
No post de hoje, queremos responder a essas perguntas, fornecendo um guia básico para quem está pensando em se mudar permanentemente para outro país. Continue a leitura e, desde já, conte com a Blue para suas transferências internacionais. Conheça mais sobre a Blue.
Comunicação de Saída Definitiva do país: o que é e quem deve comunicar?
A Comunicação de Saída Definitiva do Brasil é o primeiro ato. É o aviso que você faz para a Receita Federal que irá viver em outro país e deixará de ser residente brasileiro. Esse não é um passo que pode ser dado por qualquer pessoa a qualquer momento. Existem critérios legais e condições específicas que determinam quem deve formalizar este processo para a autoridade fiscal brasileira.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, são obrigados a Comunicar Saída Definitiva brasileiros que estão saindo do Brasil de forma definitiva ou deixando o país em caráter temporário e passaram à condição de não residente. Veja abaixo um exemplo de Comunicação de Saída Definitiva do Brasil:
O prazo limite para registro dessa Comunicação à Receita Federal é o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte ao da saída do país. Se você saiu do Brasil em 2024, você teria até o último dia de Fevereiro de 2025 para Comunicar à Receita Federal sua Saída Definitiva.
Caso não seja feito o comunicado até a data limite, o contribuinte continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil. Isso significa que ele vai continuar declarando Imposto de Renda como se ainda residisse no país, podendo sofrer bitributação sobre rendimentos adquiridos no exterior por não ter Comunicado Saída Definitiva do Brasil.
Para a Receita Federal, o não residente brasileiro é quem:
• não reside no Brasil em caráter permanente;
• sai em caráter permanente do Brasil, tornando-se não residente na data da saída ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência e ainda não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
• sai do Brasil em caráter temporário e se tornará não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência.
O Banco Central do Brasil também tem Resoluções e Normativas que qualificam o não residente e determinam regras para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham a condição de não residente e queiram movimentar recursos no Brasil.
Declaração de Saída Definitiva do país: guia rápido
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é o segundo ato dessa jornada e trata da prestação de contas à Receita Federal do último ano em que você foi residente fiscal no Brasil. Para realizar essa declaração, que nada mais é do que a sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, você precisa primeiramente ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil para a Receita Federal. Só pode e deve fazer essa Declaração quem já Comunicou a Saída Definitiva.
O prazo para entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil é o mesmo do que a entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, normalmente até o final do mês de Maio do ano subsequente. Se você saiu do Brasil e foi morar em outro país em 2024, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva até Maio de 2025. Veja abaixo um exemplo de cabeçalho do Recibo da Declaração de Saída Definitiva do Brasil:
Caso a Declaração de Saída Definitiva do Brasil não seja entregue dentro do prazo, a pessoa continua sendo tratada como residente fiscal no Brasil, o que significa que ela ainda estará sujeita à tributação sobre rendimentos obtidos no exterior.
Se essa declaração não for entregue, você pode sofrer algumas consequências, como:
• Sofrer com a bitributação nos 2 países.
• Receber penalidades pela não apresentação da declaração.
• Criar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no Brasil.
• Criar problemas com heranças ou a administração de bens no Brasil.
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?
1- Documentação necessária: documentos pessoais (CPF, RG e passaporte) e comprovantes de rendimentos, bens, extratos de investimentos.
2- Preencher a Declaração de Saída Definitiva do País: para preencher essa declaração, você precisa acessar o site da Receita Federal e buscar pelo programa de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). ATENÇÃO: Existe uma opção específica para a Saída Definitiva.
ATENÇÃO: É importante que você faça essa Declaração com muito cuidado, não deixando de registrar bens móveis ou imóveis, investimentos, valores, eventuais dívidas, aluguéis, rendimentos, lucros, dividendos, participações em empresas. Esse será o principal documento requisitado por instituições financeiras, na condição de não residente, quando você tiver necessidade de fazer remessas financeiras para o exterior.
3- Envie a declaração: após preencher corretamente a declaração, você deve enviá-la pelo programa da Receita Federal. Certifique-se de que todos os dados estão corretos antes do envio.
4- Pendências fiscais: é importante que você esteja em dia com suas obrigações fiscais. Caso haja débitos, providencie a regularização e pagamentos previamente.
5- Número de protocolo: após o envio da Declaração de Saída Definitiva, você receberá um número de protocolo que servirá como comprovante da sua declaração.
6- Guarde uma cópia: salve uma cópia da declaração e do protocolo para seus registros e segurança.
7- Busque suporte especializado tanto no Brasil quanto no exterior para lhe ajudar no entendimento sobre a sua nova condição fiscal e tributária, principalmente caso mantenha rendas ou investimentos no Brasil.
DICA EXTRA: Verifique as regras do seu novo domicílio fiscal às quais você estará sujeito a partir do momento que você fez a Declaração de Saída Definitiva do Brasil. Faça isso com antecedência para não correr o risco de ficar no “limbo”, ou seja, você já Declarou a Saída do Brasil para fins fiscais e não sabe ainda como proceder com suas declarações e obrigações fiscais no novo país de residência.
E o que muda na vida da pessoa que Comunicou e Declarou Saída Definitiva do Brasil?
Decidir morar em outro país traz várias mudanças significativas. Desde uma nova realidade fiscal na qual o brasileiro que comunicou e declarou Saída Definitiva à Receita Federal e passa a ter obrigações fiscais no país que decidiu morar, até a adaptação a uma nova cultura e idioma.
Abaixo, listamos algumas mudanças, temas e dicas para os quais você deve se atentar ao decidir Comunicar e Declarar Saída Definitiva do Brasil:
· Residência Fiscal: A pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil e passa a ser residente fiscal em outro país.
· Direitos e Deveres: Algumas obrigações e direitos no Brasil podem ser alterados ou extintos, como a obrigatoriedade de votar ou a participação em programas governamentais.
· Aposentadoria e Benefícios: É necessário verificar como ficam os direitos à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Em alguns casos, acordos internacionais podem garantir a continuidade desses direitos.
· Assistência Consular: Em caso de necessidade, a pessoa contará com a assistência consular do Brasil no exterior, que pode ajudar em questões legais, emergências e repatriações.
· Desafios Culturais e Sociais: A adaptação a uma nova cultura, idioma e estilo de vida pode ser desafiadora. É importante estar preparado para essas mudanças e buscar apoio quando necessário.
· Laços Familiares e Amizades: Manter os vínculos com familiares e amigos no Brasil pode exigir mais esforço e planejamento, devido à distância e às diferenças de fuso horário.
Como você pode ver, o processo é complexo e exige uma série de passos. Oferecemos aqui uma visão abrangente das implicações e dos procedimentos, mas, caso você tenha dúvidas, recomendamos fortemente que se consulte especialistas.
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Concluindo
A Comunicação e a Saída Definitiva do País, em si, são registros formais que produzem um grande reflexo na vida dos cidadãos e empresas brasileiras. Requer entendimento, planejamento e atenção aos detalhes. Desde a Comunicação e posteriormente, a Declaração à Receita Federal até a adaptação ao novo ambiente, cada passo deve ser dado com cuidado para garantir uma mudança de país tranquila e bem-sucedida.
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